Quero casar na igreja: tenho de casar primeiro no civil?

Muita gente, na sua agenda, marca duas datas do casamento, a do casamento civil e a data do matrimónio. A verdade é que datas comemorativas nunca são demais! Mas não é necessário casar civilmente primeiro, pois existe todo um processo em que apenas é necessário o registo do casamento no Registo Civil.

Quando pensamos em casamento, a imagem que surge no nosso pensamento reporta-nos para um casamento tradicional, normalmente, numa igreja. Crescemos a ver as fotografias do casamento dos avós, dos nossos pais e, inconscientemente, concebemos essa ideia. Apesar dessa mentalidade estar a mudar, com a grande afluência a casamentos civis, cerca de 30% dos casamentos realizados em 2019 ainda foram celebrados sob a forma religiosa.

O casamento é, simplesmente, um contrato pela qual as pessoas pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida. Desta forma, o ordenamento jurídico deu a possibilidade aos nubentes de optarem por um casamento civil ou religioso, mediante o interesse de cada um. Mas ao casar pela igreja, tenho de casar no civil?

Muita gente, na sua agenda, marca duas datas do casamento, a do casamento civil e a data do matrimónio. A verdade é que datas comemorativas nunca são demais! Mas não é necessário casar civilmente primeiro, pois existe todo um processo em que apenas é necessário o registo do casamento no Registo Civil.

Ora, para contrair casamento católico é necessário, primeiramente, falar com o padre da paróquia onde os nubentes querem realizar a cerimónia. Este processo pode ser levado a cabo pelo padre ou pelos nubentes, pois há casos em que o padre se encarrega de fazer todos os procedimentos essenciais. No caso em que os noivos são os responsáveis, devem ir à Conservatória do Registo Civil com os documentos de identificação ou podem iniciar o processo em www.civilonline.mj.pt. Procede-se à elaboração da declaração para casamento, onde devem referir o regime de bens que desejam e a forma de celebração o casamento, no caso sob a forma católica. A conservatória irá emitir um edital para dar publicidade ao processo. Após isso, será necessário ser tomada algumas diligências pelo Conservador, nomeadamente a autorização para casar, na qual é enviada para o pároco que realizará o casamento. Sendo que este deve ser realizado num prazo de 6 meses, ao qual é aconselhado iniciar o processo para casar com uma antecedência de 3 meses da data que os nubentes querem para realizar a cerimónia.

O processo pré-casamento está realizado, seguindo-se a cerimónia religiosa, onde pároco deve, no prazo de 3 dias, enviar à conservatória do registo civil o duplicado do assento paroquial a fim de ser transcrito. Na conservatória será realizado o registo do casamento católico. Apesar da cerimónia ser efetuada por uma instituição religiosa, esta deve ser registada e devidamente autorizado pelo Conservador, pois o mesmo casamento pode ser válido sob o Direito Canónico e inválido para o Direito Estadual, o que leva a uma não produção de efeitos civis.

Este processo permite aos nubentes realizar, num só dia, a celebração religiosa e o cumprimento das formalidades exigidas para o registo de um casamento. Todavia, a opção do casamento religioso está sempre condicionante às instituições do estado para que este produza todos os seus efeitos, quer religiosos e espirituais, quer efeitos civis.

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Comments 1
  1. Ola!
    Não sei se me consegue ajudar, mas tenho uma duvida e nao encontro resposta em lado nenhum.
    Disseram-me que agora se a pessoa cassasse primeiro pelo civil, que se depois (apos os 6 meses) quisesse casar pela igreja que aos olhos da igreja ja não era considerado um matrimonio (porque já eramos casados), seria apenas uma missa que nao terá a parte do casamento do “declaro-vos marido e mulher” e do “sim”.

    Pergunto isto porque por questoes legais teremos que casar 1 ano antes pelo civil, mas para mim o matrimonio é muito importante e gostaria de esclarecer!

    Obrigada,

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