Ódio nas redes

As redes sociais são meios poderosos de informação e de comunicação. Até presidentes da república as usam para fazerem chegar as suas intenções ao povo.

São, também, meios poderosos de desinformação. Quantas notícias falsas são espalhadas e tidas como verdadeiras porque se leu na ‘internet’, porque se viu um vídeo ou ouviu um áudio. Lembram-se da proliferação de mensagens falsas aquando do COVID e das vacinas?

Todos queremos saber a verdade sobre os factos, mas nem sempre o que nos chega é totalmente real. Com o desenvolvimento da Inteligência Artificial as coisas tomam e poderão tomar proporções ainda maiores.

O programa Polígrafo SIC, que passa no Jornal da Noite, é um dos casos flagrantes que podemos assistir sobre a propagação de imagens, notícias e textos falsos.

Parece-me que há cada vez mais gente desocupada e maldosa. Sinceramente, não entendo o prazer que daí advêm.

Mas, creio que ainda pior são as mensagens de ódio, os comentários depreciativos, os insultos e o desrespeito que se espalham como gangrena e podem lesar gravemente as vítimas. Os falsos testemunhos e acusações insidiosas com o único objetivo de destruir a reputação de uma determinada pessoa deviam ser punidos por lei. E são.  

De acordo com o Código Penal, os crimes de difamação e contra a honra feitos de forma verbal, por escrito, por gesto, imagem ou outros meios de expressão não têm distinção. Todos são equiparados conforme a legislação em vigor.

O crime de difamação é sempre realizado de forma indireta, ou seja, alguém é ofendido ou acusado por uma pessoa que não se dirige a ele, mas a terceiros. Se a ofensa for realizada de forma direta, estamos perante um crime de injúria que pode ser punido com pena de prisão até seis meses ou com multa até duzentos e quarenta dias.

No caso da ofensa se realizar mediante um meio que potencie a sua propagação, como a Internet, por exemplo, a lei considera a situação mais grave e as penas são elevadas num terço dos seus limites normais.

Seja nas redes sociais, um ambiente digital, seja em outra forma, o certo é estarmos perante um crime de difamação, pelo que o modo correto de reação é a apresentação de uma queixa-crime às autoridades competentes.

Qual é o problema? O problema é que apenas 3% dos inquéritos por crimes de ódio chegam a julgamento.

Entre janeiro e junho de 2024, foram arquivados 131 inquéritos do Ministério Público relacionados com crimes de incitamento ao ódio e à violência, incluindo discriminação racial, étnica, de nacionalidade, religião, género e orientação sexual.

Nas redes sociais isto ainda se torna mais complicado porque a partilha pode ser privada e de duração limitada, como nas stories que apenas ficam disponíveis durante 24 horas, pelo que se aconselha a tirar prints de tudo.

Se o crime ocorrer numa rede social sediada nos Estados Unidos, como, por exemplo, o Facebook ou o WhatsApp, é difícil definir em que país é que o mesmo ocorreu. Não se trata apenas de uma questão jurídica, mas, sim, prática, uma vez que entramos nos pedidos de identificação dos endereços IP, o que pode ser uma verdadeira dor de cabeça, além da necessidade de uma ordem judicial para se fazer o pedido à empresa em questão e esta responder.

Cada computador possui um Internet Protocol, vulgarmente conhecido como IP. O IP é um endereço numérico responsável pela identificação das máquinas, das redes e também pelo encaminhamento correto das mensagens entre elas. Permite, também, localizar o servidor de um site geograficamente, mas não revela a morada exata nem a identidade. A maioria dos IPs são dinâmicos e não estáticos, o que significa que mudam constantemente a sua numeração. Em geral, os IPs estáticos são utilizados por servidores e equipamentos importantes, mas tem um custo elevado.

Assim, quem quer que tenha más intenções, consegue “esconder-se” facilmente, e serpentear por essa Internet afora, criando perfis falsos, copiando números, fazendo-se passar por outrem, ofendendo, injuriando, partilhando mentiras e facilmente sairá impune, apesar das leis serem bem claras sobre este tipo de crimes. Difícil é prová-los.

Para além disto, todos sabemos o quão célere a nossa justiça é!

O que fazer, então?

Depende da situação em causa e de cada um, certamente. Eu, já fiz queixa às autoridades quando achei que era motivo para isso, mas o mais comum que costumo fazer é bloquear e denunciar nas referidas plataformas e/ou ignorar. Por vezes, fingir que não se percebe também é uma resposta.

Artigo escrito com o novo acordo ortográfico.

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