Democracia. O que é?
A quem se destina?
Porque existe?
Porque não funciona?
Neste artigo não se respondem perguntas. Criam-se questões para que cada qual decida, nelas reflectir e, delas questionar.
Um destes dias percebi, em diálogo com outréns, que os portugueses desconhecem a história da sua democracia. Os políticos que no governo privaram. Aqueles que foram idóneos (muito poucos). Certos. Correctos, fizeram do termo algo maior do que eles mesmos.
Se, por um lado, ser mais novo pode significar menos conhecimento na matéria, não significa que ao ser mais velho se detém a sabedoria à volta do tema. Uma coisa é certa: reflecte o desdém actual da sociedade para com a Política; o desacreditar do cidadão perante políticos, continuamente, corruptos e desvirtuados da realidade democrática. E, o pouco que, cada um de nós, está integrado para com o seu dever de cidadania ou de governação.
Pode ser utopia, mas quero muito acreditar que esse deveria ser o papel de cada pessoa nas políticas do seu país, numa participação activa como forma de fazer, ser democracia.
Só que não! A Democracia já não é o que era! Ou, será que alguma vez o foi?
E, apenas se sente na pele as emoções duma má governança, se assiste a um aumento de “maus políticos”, que bebem do estatuto como água da fonte, de outrora, que jorrava até mais não! Continua a jorrar para alguns. Para a maioria, corre a conta gotas, interrompendo a necessidade de hidratação que no corpo pesa.
48 anos de democracia? Diga-se, em modo irónico, ou humor inglês que, deve estar a passar por uma crise de meia idade, ou de divórcio para consigo mesma, iludindo o povo com sorrisos de baton vermelho e acenando de luva branca na mão (ou, nas mãos).
Não há como fugir a este flagelo chamado corrupção que ataca todo o Poder!
Cada vez mais difícil de suportar por parte de todos.
Peremptoriamente, em fim de prazo esta “tolerante inacção” dos “portuguezes”.
A Monarquia Constitucional (1820 – 1910)
1822 – Constituição Política da Monarquia Portuguesa
A primeira Constituição da República marca o regresso aos princípios liberais de 1820-1822, nomeadamente a consagração do sufrágio directo na eleição do parlamento, a soberania da Nação e a separação e divisão tripartida dos poderes políticos.
Artigo 1
A Constituição política da Nação Portuguesa tem por objecto manter a liberdade, segurança e propriedade de todos os Portugueses.
Artigo 2
A liberdade consiste em não serem obrigados a fazer o que a lei não manda, nem a deixar de fazer o que ela não proíbe. A conservação desta liberdade depende da exacta observância das leis.
Certo sabido que, qualquer lei ou regulamento se preza pela sua dualidade de estado. Uma ambígua verdade que pode ser alvo de excepções. O que na prática se revela confuso. Porém, que era “cousa” que ficava à margem do nobre povo pelo elevado grau de analfabetismo. Algo que não acontece em 2023. Analfabetismo é quase uma inexistência. Porém, perpetua-se a confusão à volta do que é a Constituição.
1ª República (1910 – 1926)
Após a Revolução Republicana de 5 de Outubro de 1910, tornou-se necessário elaborar uma Constituição que estabelecesse os fundamentos do novo regime político.
A Constituição de 1911 afastou o sufrágio censitário, não tendo, no entanto, consagrado o sufrágio universal, nem dado a capacidade eleitoral às mulheres, aos analfabetos e, em parte, aos militares.
A Assembleia Nacional Constituinte foi eleita num sufrágio em que só houve eleições em cerca de metade dos círculos eleitorais. Não havendo mais candidatos do que lugares a preencher em determinada circunscrição eleitoral, aqueles eram proclamados “eleitos” sem votação.
O sufrágio universal foi afastado, tendo votado apenas os cidadãos alfabetizados e os chefes de família, maiores de 21 anos. Foi nesta eleição que pela primeira vez em Portugal votou uma mulher.
Carolina Beatriz Ângelo, médica e viúva, na sua qualidade de chefe de família e na ausência de disposição expressa excluindo o sexo feminino da capacidade eleitoral ativa, reclamou para um juiz a sua inclusão no recenseamento eleitoral, tendo este deferido a sua pretensão.
Em todos os tempos existem pessoas únicas, com um sentido de responsabilidade e senso de cidadania que fazem virar páginas nos anais da história de um povo, dum país, do mundo. Beatriz Ângelo terá sido uma delas. Assim como, Ramalho Eanes, o primeiro Presidente da República após a revolução de 74. Personalidade de uma extrema humildade e sentido de orientação para a Democracia. Para a cidadania. Para o dever com o Povo.
O Estado Novo (1933 – 1974)
Durante a ditadura militar que se seguiu ao golpe militar de 1926, a Constituição de 1911 vigoraria apenas em teoria, tendo sido alterada por sucessivos decretos governamentais. Sendo, no entanto, uma das bandeiras deste golpe o antiparlamentarismo, depressa se compreenderá que entre 1926 e 1935 – data do início da primeira legislatura da Assembleia Nacional do Estado Novo – a ideia de Parlamento, enquanto órgão de soberania, não conste das prioridades políticas do poder.
Longe dos debates de uma assembleia constituinte, a Constituição de 1933 foi plebiscitada a partir de um projeto de Constituição concebido e elaborado pelo Presidente do Conselho de Ministros, António de Oliveira Salazar, coadjuvado por um pequeno grupo de colaboradores.
Esta foi a única Constituição a ser aprovada por sufrágio referendário. Num universo eleitoral de cerca de um milhão e trezentos mil eleitores, as abstenções e os votos em branco contaram como votos a favor. A entrega do boletim em branco – onde constava a pergunta “Aprova a Constituição da República Portuguesa?” – contava como um “sim”, enquanto que o “não” deveria ser expressamente escrito. O sufrágio era obrigatório e muitas das liberdades fundamentais estavam restringidas.
Ainda há quem, saudosamente diga, que eram tempos de pobreza, mas felicidade.
Limitar-me-ei ao silêncio perante tal desprezo para com a humanidade. Tempos duros terão sido. Tempos duros ainda permanecem.
O Estado Democrático (1974 – ?)
Democracia…
A democracia é como mandioca importada…apodrece depressa.
In O Rapaz que Prendeu o Vento
A Revolução de 25 de Abril de 1974 marca o início da vida democrática em Portugal. O golpe militar conduzido pelo Movimento das Forças Armadas (MFA) põe termo ao regime autoritário do Estado Novo, abrindo caminho para a resolução do problema da guerra colonial e para a democratização e o desenvolvimento do país.
2 de Abril de 1976 – Constituição da República Portuguesa
Artigo 1 – República Portuguesa
Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na sua transformação numa sociedade sem classes.
Artigo 2 – Estado democrático e transição para o socialismo
A República Portuguesa é um Estado democrático, baseado na soberania popular, no respeito e na garantia dos direitos e liberdades fundamentais e no pluralismo de expressão e organização política democrática, que tem por objectivo assegurar a transição para o socialismo mediante a criação de condições para o exercício democrático do poder pelas classes trabalhadoras.
Artigo 3 – Soberania e legalidade
- A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.
- O Movimento das Forças Armadas, como garante das conquistas democráticas e do processo revolucionário, participa, em aliança com o povo, no exercício da soberania, nos termos da Constituição.
- Os partidos políticos concorrem para a organização e para a expressão da vontade popular, no respeito pelos princípios da independência nacional e da democracia política.
- O Estado está submetido à Constituição e funda-se na legalidade democrática.
Os costumes estão dissolvidos e os carácteres corrompidos
– Eça de Queirós
É possível ser-se politicamente correcto ou, ser-se um político correcto?
Precisa-se de uma “Nova Geração de 70” e o debate em “Conferências do Casino” mais premente que nunca.
(referências retiradas da página do Parlamento Português – Histórias do Parlamentarismo)