No website oficial da Segurança Social portuguesa pode ler-se em que consiste. “[…] É um sistema que pretende assegurar direitos básicos dos cidadãos e a igualdade de oportunidades, bem como, promover o bem-estar e a coesão social para todos os cidadãos portugueses ou estrangeiros que exerçam actividade profissional ou residam no território.” Como se desenvolve hoje?
Um aspeto inicial a destacar é a sua capacidade de defender a iniciativa pública. O paper intitulado de Social Security, Induced Retirement, and Aggregate Capital Accumulation, da autoria de Martin Feldstein, no Journal of Political Economy, destaca este ponto de vista. Citando Friedman, explica que a segurança social “tenderia claramente a reduzir a necessidade de reservas privadas e, como tal, para reduzir as poupanças individuais.”
Naquela produção textual, também se atenta na visão de quem estuda a área. Feldstein recorre a um estudo de Katona e Cagan, explicitando: “Os estudantes de segurança social defenderam, de modo geral, que a segurança social não desempenha um efeito substancial nas poupanças individuais e que isso poderia causar um aumento das mesmas.”
Continuando a seguir a lógica do mesmo artigo, clarifica-se que este organismo tem um “duplo efeito”. Por um lado, se quem trabalha além da idade requerida para a reforma tende a acumular mais rendimentos, quem trabalha até à sua idade requerida para a reforma ou requere-a antecipadamente, tende a acumular menos rendimentos, logo, a perder dinheiro.
Após a subida da coligação de esquerda (PS, PCP e BE) ao Governo, foi permitido, até à passada quarta-feira, o pedido de reforma antecipada entre os 55 e os 59 anos de idade, para todos aqueles que descontem para Segurança Social. O Público divulgou, no mesmo dia, um estudo que demonstrava que, segundo uma fonte do respectivo ministério, “até dia 4 de Março de 2016, e desde Outubro de 2015, entraram 6752 pedidos de reforma de pessoas entre os 55 e os 59 anos de idade”. Ainda falta conhecer a resposta de 1885, mas sabe-se que 743 pessoas recuaram no seu pedido. A partir de agora, só é possível antecipar a reforma aos 55 anos, com 30 anos de descontos, caso estes sejam concretizados para a Caixa Geral de Aposentações.
Relacionando os dados anteriores com as ideias prévias, existem alguns apontamentos a fazer. Primeiramente, existe uma preferência clara no cumprimento dos requisitos mínimos para a obtenção da reforma de modo pleno. Depois, a preferência menor de reformas antecipadas tem uma ligação a casos de doença, mau-estar ou falta de vontade em exercer qualquer tipo de ofício, ainda assim existente. Em seguida, os impostos em Portugal não são tão elevados como outros países (exemplo: Noruega ou Suécia), por conseguinte, o seu impacto é redutor. Ou seja, nem todos os cidadãos, exemplificando, usufruem de saúde completamente gratuita, pois a valorização da iniciativa pública ainda se revela insuficiente.
Deste último caso, pode partir-se para a educação, onde não existe uma mensalidade associada à frequência das actividades lectivas, porém, existem elevados custos associados aos materiais suplementares e à alimentação, nem sempre suportados pelo Estado. Considerando o fenómeno migratório actual, até que ponto os elevados níveis de emigração não poderão colocar em causa o pagamento de reformas? Com as reformas cada vez mais tardias, com os abonos de família cada vez mais em causa, talvez estejam em falta incentivos e melhores salários, que motivariam um maior poder de compra e uma maior acumulação de poupanças. Acima de tudo, trata-se sobretudo de lutar por uma melhor qualidade de vida.
Para terminar, se existe reflexão a ser feita, esta deve ir ao encontro de todas as componentes que definem o que é a Segurança Social e como esta se encontra a ser gerida. Efectivamente, trata-se de um organismo cada vez mais associado a uma vertente de exigência do que de oferta. Possivelmente, o panorama, daqui a alguns anos, a seguir estas pisadas, será mais animador. Encontra-se na hora de repensar o sistema.