A falta de Segredo no Segredo de Justiça

 

O sistema judicial português tem vários problemas graves. O cúmulo jurídico não ultrapassa os 25 anos, as liberdades condicionais são atribuídas de maneira muito liberal e as penas são extremadas (ou muito leves ou muito pesadas). No entanto, os problemas mais falados, tendo em conta a história recente do nosso país são, sem dúvida, a facilidade com que o segredo de justiça é quebrado e a impunidade de quem o quebra e o uso da prisão preventiva.

Comecemos então pela última. A prisão preventiva é uma medida de coacção, a mais dura que o nosso sistema jurídico prevê, que só pode ser aplicada em três casos:

  • Fuga ou perigo de fuga;
  • Perigo de perturbação do decurso do inquérito ou da instrução do processo e, nomeadamente, perigo para a aquisição, conservação ou veracidade da prova;
  • Perigo, em razão da natureza e das circunstâncias do crime ou da personalidade do arguido, de que este continue a actividade criminosa ou perturbe gravemente a ordem e a tranquilidade públicas.

Em Portugal, não é muito comum o uso desta medida, uma vez que tem uma natureza excepcional. Isto é, só se aplica, se os fins que com ela se pretendem atingir não poderem ser conseguidos com a aplicação de outra medida de coacção menos gravosa, sendo preferida a prisão domiciliária, com apresentações regulares à polícia ou o uso de pulseira electrónica. Esta medida, duríssima, tem por objectivo, em primeiro lugar, forçar a cooperação da pessoa alvo para com a investigação e, em segundo, salvaguardar o objecto da investigação. Extrapolando a situação para o caso Sócrates, o ex-Primeiro-Ministro foi preso preventivamente por haver o perigo de perturbar as investigações do caso. Apesar de ser constitucional e bem regulada, a prisão preventiva tem muitos opositores e, quando é aplicada, causa sempre controvérsia. Há mesmo quem defenda a sua abolição do nosso sistema jurídico, alegando que todos os cidadãos gozam da presunção da inocência e que o arguido pode vir a ser declarado inocente em julgamento.

Ora, o sabermos o porquê da prisão preventiva de José Sócrates traz-nos ao outro grande problema da Justiça portuguesa. A facilidade e impunidade com que o segredo de justiça é quebrado. Em teoria, só se devia saber a medida de que uma pessoa é alvo e não as razões que a justificam. Se todos os problemas da nossa justiça fossem só estes… O segredo de justiça tem sido quebrado numa base regular. Desde as escutas no caso Apito Dourado, aos detalhes do Processo Casa Pia, tudo veio a público num flagrante desrespeito pelo segredo de justiça. Teoricamente, esta quebra é crime e é punível com pena de prisão. No entanto, na prática, nunca ninguém foi punido por este crime. Então, como resolver esta situação?

No fundo, não se resolve. Os tribunais iriam ficar entupidos com os processos, atrasando ainda mais uma justiça que já é lenta, os arguidos iriam-se queixar de que os seus direitos estavam a ser violados, o segredo de justiça iria continuar a ser violado e a despenalização da violação do segredo de justiça iria trazer a público os detalhes mais sórdidos dos casos (como se não saíssem já).

Como já disse, o nosso sistema jurídico tem muitos problemas graves e está a precisar, à falta de uma palavra melhor, de uma revolução que o torne de algo paraplégico em algo funcional. Esperemos que essa revolução aconteça muito rapidamente e que nela sejam corrigidos alguns dos problemas mais graves que afectam o nosso sistema jurídico.

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