Para muitas pessoas que iniciam, pela primeira vez, actividade profissional ou para aqueles que não conseguem arranjar um emprego, os recibos verdes são uma solução. Ser trabalhador independente, um freelancer, sem um contrato de vínculo com outrem, tem sido a resposta encontrada por muitos portugueses que se tornam patrões de si próprios.
Como os profissionais por conta de outrem, os trabalhadores independentes têm de estar inscritos nas Finanças e na Segurança Social (SS) e pagar as devidas contribuições para a SS – actualmente fixada em 30,7% consoante as alterações do novo regime contributivo -, à excepção do primeiro ano de início de actividades. Em caso de parentalidade, velhice, invalidez, morte, doenças profissionais e doença, os descontos feitos pelos trabalhadores independentes dão direito a protecção nestas situações.
No entanto, um trabalhador que recebe a recibos verdes acaba por entrar numa situação precária e instável, deixando de compensar após o ano de isenção. Apesar de prestar um serviço para determinada entidade, a empresa não necessita de pagar as obrigações sociais, tais como subsídio de férias e de natal, seguro de trabalho, como faz com os trabalhadores filiados à instituição. Assim, mesmo que tenha de cumprir os horários e as directrizes de “quem encomenda” o serviço pretendido, o trabalhador independente fica desprotegido.
Recibos verdes passam a ter direito a subsídio de desemprego
Além de não terem direito ao subsídio de férias e natal, em caso de desemprego os trabalhadores independentes não tinham acesso a uma prestação social, mesmo com as contribuições que descontavam para a SS. Porém, desde o dia 1 de Fevereiro deste ano esta situação alterou-se com a entrada em vigor de uma nova lei que dará direito ao subsídio de desemprego a empresários em nome individual com actividade comercial ou industrial e trabalhadores a recibos verdes corrigindo uma situação de injustiça social.
Contudo, esta lei apenas terá efeitos práticos em 2015 e contemplará os trabalhadores que têm cerca de dois anos de descontos sendo obrigatória a inscrição no Centro de Emprego e a situação contributiva na SS deve estar regularizada. O valor deste subsídio está afixado em 65% do salário de referência, ou seja, quem recebe 1500 euros receberá de prestação cerca de 975 euros.
Deste modo, a nova lei, que irá suprimir uma falha no sistema social, vem mascarada com restrições de acesso que poderão deixar milhares de trabalhadores de fora destas contas perpetuando a sua condição de trabalhadores precários.