Fotografar não só pode ser crime, como já o é. Não sabia que tirar uma fotografia em público pode levar a uma condenação com pena de multa ou até mesmo uma pena de prisão? Se a sua resposta for negativa e que admite não ter conhecimento disso, leia o artigo até ao final para ficar a perceber tudo.
Hoje em dia, a fotografia faz parte da nossa vida. Quer seja para tirar uma fotografia com os nossos amigos ou a uma paisagem para publicar no Instagram. À distância de um clique no telemóvel ou da nossa câmara fotográfica podemos capturar tudo em nosso redor, mas será podemos capturar mesmo tudo?
Claro que a todos os cidadãos assiste o direito de liberdade, incluindo a de expressão, nomeadamente através de uma fotografia, mas lembre-se que nossa liberdade acaba quando interfere com a do outro. Assim sendo, tirar fotografias é, de facto, crime, mas quando é obtida ilicitamente, ou seja, contra a lei. Ora o que a lei nos diz, mais propriamente o artigo 199º do Código Penal, é que fotografar outras pessoas sem o seu consentimento é passível de punição. Isto quer dizer que se uma pessoa captar imagens de outras sem o seu consentimento e com a intenção de devassar a intimidade pessoal do outro, pratica crime no ato de fotografar. Mesmo que o autor guarde a fotografia para si, continua a ser crime, uma vez que ele se constituiu no momento da fotografia. Por outro lado, se não tem intenção de devassar a vida íntima incorre numa infração diferente punida com a mesma pena.
O principal problema jurídico da fotografia é o conflito que exista entre esta e o direito de imagem e o direito à reserva da vida privada. Deste modo, e segundo a lei, os elementos essenciais de uma fotografia ilícita são a captação e a utilização da mesma. Ou seja, será crime:
- Quando a fotografia é capturada contra a vontade do fotografado, ainda que não seja utilizada.
- Quando é captada com consentimento, mas utilizada com a falta dele
- Quando o fotografado não dá consentimento para a captação nem para a utilização da fotografia.
Este não tão só se refere a captação delas, mas também à divulgação e publicação das fotos nas redes sociais.
Quantas vezes não tiramos aquela selfie de grupo e decidimos publicar essa foto, sem antes perguntar às pessoas constantes na fotografia se autorizam a sua publicação? Pois, a pessoa pode ter dado consentimento para a captação da foto, mas é necessário uma outra autorização caso queiramos publicar nas redes sociais.
Porém, ninguém é preso por causa disso…
Engane-se aqueles que pensam isto, pois basta alguém fazer uma queixa para a máquina da justiça começar a trabalhar. A título de exemplo, temos o Acórdão do Tribunal da Relação do Porto (Ac. TRP de 13-09-2017) que condenou a arguida fundamentando a sua decisão no art. 199º do Código Penal que tanto aqui falamos.
Daqui em diante tome precauções com as fotografias que tira e a quem tira e, principalmente, na hora de publicar nas redes sociais. Pode sempre por optar pela desfocagem dos rostos daqueles que não querem estar rodeados de “likes”.
Parabéns pela matéria, Doutora!
Herbert Advogado Rio de Janeiro/BR
Eu como jornalista estava preocupado com esta situação, parabéns pela matéria matéria, Doutora.
E como fica quando você bate uma foto do teu cachorro brincando (um exemplo aleatório) e no fundo aparece uma pessoa alheia a tudo e você publica a foto na rede social… Levando em conta o objetivo de mostrar a foto do cachorro brincando?
Pergunta sincera
Por favor, qual é mesmo a lei e o artigo?
Por que, não encontre qualquer texto específico referente a proibição de fazer uma fotografia em público, ou mesmo de uma pessoa.
Código Penal
Art. 199 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Este artigo não menciona imagem/fotografia.