O Livro de Reclamações é um instrumento de defesa dos direitos dos consumidores e existe no formato online – sabias? Assim, podes elogiar e reclamar no site e, para o poderes usar, tens que fazer um pré-registo na opção consumidor/utente.
A plataforma integra mais de 350.000 operadores económicos e inclui todos os sectores de actividade económica. Todos conhecemos o livro de capa vermelha, no formato físico, para as entidades privadas, e por sua vez o livro amarelo para as entidades públicas.
Contudo, na era da internet o Livro de Reclamações também está presente e já não há desculpa para não “reclamar”, caso o operador económico não esteja registado pode fazer-se a reclamação directamente na entidade reguladora do respectivo setor.
No Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, que entrou em vigor no dia 1 de julho de 2017 e na Portaria n.º 201-A/2017, de 30 de junho, vieram definir a obrigatoriedade de disponibilização do formato electrónico do Livro de Reclamações. Não tenha dúvidas que a reclamação apresentada tem a mesma validade da reclamação apresentada no formato em papel. É mais rápida e eficaz, com um maior envolvimento dos consumidores e visa a rápida resolução de conflitos. Após a submissão na plataforma, notifica automaticamente o consumidor, o operador e a entidade que regula o seu sector de actividade.
Se por vezes nas lojas não queremos passar pela situação de pedir o Livro de Reclamações, de esperar, ter de escrever sem conseguir estruturar o que queremos dizer, esta é a melhor solução, usando os meios electrónicos fazendo prevalecer os nossos direitos.
Simplex +
Esta medida veio no âmbito do tão conhecido Simplex +, que visa a modernização de alguns serviços do estado em prol dos consumidores. No entanto, devemos usar com consciência – usar este tipo de recursos só porque a funcionaria franziu o sobrolho ou estava num dia menos bom talvez não seja o melhor meio de resolução.
Na minha opinião de utilizadora deste método, sectores mais regulamentados têm uma taxa de resolução muito maior. Não duvides que resulta e se resulta…
Nota: este artigo foi escrito seguindo as regras do Antigo Acordo Ortográfico
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