Como ser um HCFO de sucesso? – O fundo de reserva

No artigo anterior “Como ser um HCFO de sucesso – O Fundo de emergência“, explorámos o conceito e a importância da manutenção de um fundo de emergência. Hoje vamos explorar o Fundo de reserva: O que é, para que serve, como e quanto constituir e formas de mobilização.

Fundo de reserva o que é e para que serve?

O fundo de reserva é a almofada financeira a constituir logo após o fundo de emergência, e que pretende ser a plataforma de lançamento para a poupança de longo prazo. É o ponto intermédio entre o fundo de emergência e o fundo de investimento e destina-se a complementar o fundo de emergência, mas também a preparar a poupança para o upgrade para o fundo de investimento de longo prazo e a preparação para investimentos de montante em ativos tangíveis ou financeiros, muitas vezes a verdadeira motivação para o esforço de poupança.

Como constituir o Fundo de reserva?

O fundo de reserva deve ser constituído após o fundo de emergência e deve ser aplicado em instrumentos financeiros onde se admite possa ocorrer alguma rigidez na liquidez e/ou incorporar cedência a risco de carteira (admite-se risco até 10% do valor da carteira/fundo) para satisfazer o apetite que se torna mais exigente relativamente à rentabilidade ou ao seu potencial.

Qual o valor que deveremos manter no fundo de reserva?

Considerando que o fundo de reserva é também um complemento ao fundo de emergência, consideramos que o montante mínimo deverá corresponder a 6 meses de despesas fixas (9*1.910€=11.460€). Desta forma, entre o fundo de emergência e o fundo de reserva estão considerados 12 meses de despesas fixas, ao mesmo tempo que atingimos o patamar de pré-investimento (que desenvolveremos em futuro artigo).

No nosso exemplo, a família opta por reservar 25% da fatia do rendimento destinado a poupança para afetar ao fundo de reserva, o que no nosso exemplo se traduz em 50,00€.

Admitindo que o mínimo de constituição de uma aplicação para o fundo de reserva são 100€, significa que no primeiro mês a verba teria de ficar afeta ao fundo de emergência sendo transferida no mês seguinte para o fundo de reserva, o que não viola os pressupostos do nosso exercício.

Em que aplicações pode ser constituído o fundo de reserva?

1. Depósitos a Prazo / Poupanças não mobilizáveis: Cada instituição financeira produz os seus próprios produtos (devidamente regulamentados), mas com rentabilidades geralmente superiores aos depósitos do fundo de emergência.

Características adicionais:

  • O produto tem de estar associado a uma conta à ordem da mesma instituição financeira o que pode ser um obstáculo se não tiver conta ordem domiciliada nessa instituição;
  • Garantia de capital;
  • Não é permitida a mobilização antecipada;
  • Prazos diversificados, mas para as características do nosso fundo admitem-se prazos até um ano;
  • Juros são tributados em sede de IRS à taxa liberatória de 28%;
  • Mínimos de constituição depende geralmente dos prazos e das instituições de Crédito;
  • Produto protegido pelo Fundo Garantia Depósitos que garante o reembolso até 100.000€ por depositante e por Banco participante (em caso de indisponibilização do depósito por falta liquidez do Banco).

2. Produtos estruturados: Tal como dos Depósitos a prazo, os produtos estruturados são produtos financeiros bancários, criados e geridos pela instituição financeira. Apresenta-se com rentabilidades potencialmente superiores aos tradicionais depósitos a prazo não mobilizáveis.

Características adicionais:

  • Estes depósitos são geralmente constituídos tendo por base um cabaz que pode ser constituído por:
    • Ações,
    • Indexantes / taxas de juro,
    • Cambio / paridades de cambio,
    • Matérias primas / Evolução preços,
    • etc.
  • O produto tem de estar associado a uma conta à ordem da mesma instituição financeira o que pode ser um obstáculo se não tiver conta ordem domiciliada nessa instituição;
  • Não é (geralmente) permitida a mobilização antecipada;
  • Prazos diversificados, mas para as características do nosso fundo admitem-se prazos até dois anos;
  • Possibilidade remuneração 0%;
  • Garantia de capital;
  • Juros são tributados em sede de IRS à taxa liberatória de 28%;
  • Mínimos de constituição depende geralmente dos prazos e das instituições de Crédito;
  • Produto protegido pelo Fundo Garantia Depósitos que garante o reembolso até 100.000€ por depositante e por Banco participante (em caso de indisponibilização do depósito por falta liquidez do Banco).

3. Obrigações do Tesouro: são títulos da divida publica emitida pelo Estado Português (que se financia recorrendo à poupança das famílias). Ao contrário dos certificados de aforro, as obrigações são investimentos de longo prazo, com rentabilidades pré-definidas.

Características adicionais:

  • Não necessita de abrir conta bancária nos CTT, entidade que comercializa o produto;
  • Juros são tributados em sede de IRS à taxa liberatória de 28%;
  • Juros são distribuídos anualmente à conta bancária associada;
  • Mínimo de subscrição: 1.000€ (ou o determinado na série);
  • Liquidez: 1 ano

4. Fundos de Investimento de curto/médio prazo: Os fundos de investimento são uma forma de poupança que se caracteriza pela presença de inúmeros aforradores com objetivos de poupança semelhantes. São comercializados pelas sociedades gestoras de fundos geralmente ligadas à Banca Comercial e caracterizam-se pela simplicidade na subscrição permitindo o acesso do pequeno aforrador a mercados que à partida seriam inviáveis pela exigência de capitais elevados.

Em Portugal, este tipo de investimento tem vindo a assumir importância nos momentos de decisão das famílias.

Para o fundo de reserva iremos olhar apenas para os fundos mobiliários de curto prazo cuja carteira é composta por ativos do mercado monetário de curto prazo e/ou Depósitos e Títulos com vencimento inferior a 12 meses.

Características adicionais:

  • Necessita do Perfil do Investidor atualizado;
  • Permite o acesso a todos os perfis de Investidor;
  • A poupança a afetar aos fundos de Investimento é convertida em unidades de participação cuja cotação é disponibilizada diariamente;
  • A variação do valor dessa unidade de participação determina o rendimento (ou prejuízo) e só é determinado no momento do resgate (mobilização parcial ou total);
  • Aplicação com risco de rendimento e de capital. No caso em apreço, a volatilidade dos ativos que compõem a carteira é aceitável porque, para esta maturidade, se aconselham fundos de liquidez ou obrigações;
  • Mínimo de subscrição – Depende da entidade comercializadora;
  • Os rendimentos obtidos no resgate são tributados à taxa liberatória de 28%.
Nota: este artigo foi escrito seguindo as regras do Novo Acordo Ortográfico
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