Recordam-se do nosso jovem casal cujo objetivo é conseguir poupar 10% do seu rendimento líquido mensal para o afetar à poupança? (Literacia financeira: Como ser um HCFO? – Repórter Sombra (reportersombra.com))
O primeiro passo para a criação da poupança foi dado. O casal determinou de forma precisa o volume dos seus consumos fixos mensais conseguindo avaliar com credibilidade a sua situação financeira, identificando os encargos que podem e devem ser eliminados ou reduzidos, determinando, com sobriedade, os seus objetivos futuros.
É importante assegurar a rotina da poupança, ainda que economizando baixas quantias. A rotina tenderá a aumentar a perceção do quão importante é poupar e a alterar a nossa psicologia relativamente a alguns comportamentos de consumo. É como o exercício físico. De início, a nossa resistência ao esforço é questionável, mas com a prática vamos exigindo cada vez mais, suportando melhor o esforço, porque nos libertámos do sedentarismo e nos tornámos mais ágeis. Poupar é uma corrida de fundo, de resistência, orientada para um objetivo que deve ser assumido pelos elementos da família.
Ao fixarmos um valor específico a destinar à nossa poupança mensal, estamos a orientar o nosso propósito e foco.
Por outro lado, a poupança deverá ser considerada como o “primeiro pagamento” do mês, encarando-o como uma prestação mensal, retirando o valor dos “olhos do consumo” para evitar a sua erosão. Pode para o efeito solicitar ao seu Banco que transfira mensalmente o valor destinado à poupança, exatamente no mesmo dia em que recebe o vencimento. Assim, não cederá a tentações.
Recebemos o nosso ordenado! Onde vamos colocar os 10% que destinámos à poupança?
O entendimento é que deverá possuir uma conta bancária para o efeito, todavia, ainda existindo Portugueses sem acesso a contas bancárias, a poupança pode ser reservada fisicamente em local seguro, procedimento que desaconselho vivamente em função dos riscos envolvidos. Hoje é possível abrir uma conta de serviços mínimos bancários beneficiando de comissões bancárias mais baixas e que serve plenamente para o nosso propósito.
Reforço, o importante é adotar uma rotina de poupança, protegendo o nosso esforço e propósito.
Como escolher o tipo de poupança?
A literatura aponta para diversos tipos de soluções de poupança, todavia o presente estudo irá concentrar-se na solução tripartida em função da maturidade e disponibilidade das aplicações, salvaguardando o nível médio de formação financeira do consumidor português.
Esta solução permite encarar o aforro em função dos diversos graus de exigibilidade, permitindo apostar na criação da bolsa de emergência, um fundo de reserva para investimentos a médio prazo e a bolsa de aforro (Fundo de Investimento) para a reforma dada a necessidade de garantir meios de subsistência na velhice, condicionada que está a garantia desses valores através da Segurança Social, para projetos de longo prazo, ou ainda para a realização de Investimentos com potencial de rentabilidade mais elevada (eventualmente com maior risco associado).
Ou seja, antes de pensarmos em que aplicação vamos investir o nosso dinheiro temos de pensar na forma como o vamos distribuir.
- Poupança de curto / médio prazo de liquidez imediata por forma a permitir mobilização urgente em caso de necessidade – Fundo de emergência – É a poupança que permite salvaguardar despesas imprevistas imediatas que surgem em momentos de crise. A constituição do fundo de emergência deverá ser a primeira prioridade já que a sua existência permite salvaguardar momentos de stress relacionados com encargos não previstos e urgentes;
- Poupança de médio / longo prazo com alguma rigidez de liquidez – Fundo de reserva – Criado para apoiar o fundo de emergência, mas com foco principal nos projetos de médio prazo (Férias, Educação, Casamento, etc). O Fundo de reserva é constituído após a concretização do valor mínimo sustentável do fundo de emergência;
- Poupança de longo prazo sem liquidez ou com liquidez rígida – Fundo de investimento ou Reserva para Investimento – Esta solução é direcionada aos objetivos de longo prazo (Comprar casa, Reforma, investimentos de capital, etc) e caracteriza-se por prazos mais longos, liquidez condicionada e/ou rígida. Constitui-se após a estabilidade do fundo de emergência e de reserva e traduz-se pela definição do perfil do investidor.
Ou seja, numa fase inicial, temos de constituir prioritariamente o Fundo de emergência, seguindo-se o Fundo de reserva e finalmente o Fundo de Investimento.
Quais as soluções de poupança?
Vamos considerar que a nossa poupança mensal é distribuída pelos três fundos, admitindo a contribuição mais forte para o fundo de emergência dado que este ainda não se encontra totalmente preenchido.
Fundo de emergência: O que é?
O fundo de emergência é o primeiro socorro financeiro a que se recorre em caso de algum imprevisto orçamental (avaria eletrodomésticos, automóvel, saúde, etc) e não pode ser consumido em gastos não essenciais (férias, lazer, pagamento cartão crédito, etc).
Note-se que o casal antecipou alguns destes imprevistos contratando:
– Seguro de saúde,
– Seguro automóvel,
– Seguro do imóvel,
concedendo-lhes alguma tranquilidade adicional.
O fundo de emergência deve ser alocado a uma aplicação financeira de curto / médio prazo, com disponibilidade imediata, segura e de capital garantido. Nesta reserva de emergência sacrificaremos a rentabilidade da aplicação em prol da sua segurança e disponibilidade, por isso não será expetável conseguir um rendimento expressivo, porque não é esse o nosso objetivo.
Em que aplicações é constituído o fundo de emergência?
- – Depósitos a Prazo / Poupanças mobilizáveis (Mobilizável) – Depósitos de baixo risco, com prazo determinado e possibilidade de mobilização antecipada imediata;
- – Certificados de aforro (mobilidade a 3 meses).
Presentemente, encontramos a Banca nacional a iniciar a recuperação da taxa de juro dos depósitos, após meses em que apenas as taxas de juro ativas (taxas associadas ao crédito) subiram. Todavia, essa subida não tem permitido aos aforradores ganhos líquidos, dado que as taxas oferecidas se situam bastante abaixo da taxa de inflação, o que naturalmente conduz à perda de valor das aplicações não compensadas pelo juro pago.
Fonte: Banco de Portugal
Ou seja, devo clarificar sem hesitações que presentemente, o fundo de emergência conduz a uma perda de valor do seu dinheiro, já que a remuneração obtida é inferior à taxa de inflação.
Mas não iremos desmoralizar porque, repito, o nosso propósito é poupar e criar o hábito de reservar uma parte do nosso rendimento para criação de uma bolsa de segurança.
Qual a rentabilidade das aplicações que constituem o fundo de emergência?
A situação conjuntural que a economia global atravessa tem conduzido ao incremento das taxas de juro dos depósitos, ainda que a uma velocidade mais lenta que as taxas de juro dos empréstimos. Em comparação com os parceiros Europeus a média da taxa de juro praticada em Portugal (1,81%) caminha de forma muito tímida quando comparada com a média Europeia (3,03%).
Taxa de juro dos novos depósitos a prazo de particulares | Países da área do euro Dados Ago 2023
Fonte: Banco de Portugal
- – Depósitos a Prazo / Poupanças mobilizáveis – Cada instituição financeira produz os seus próprios produtos (devidamente regulamentados) com rentabilidades tendencialmente semelhantes.
- O produto tem de estar associado a uma conta à ordem da mesma instituição financeira o que pode ser um obstáculo se não tiver conta ordem domiciliada nessa instituição;
- Mobilização antecipada pode significar a perda integral de rendimento do período em curso;
- Prazos diversificados;
- Juros são tributados em sede de IRS à taxa liberatória de 28%;
- Mínimos de constituição depende geralmente dos prazos e das instituições de Crédito,
- Produto protegido pelo Fundo Garantia Depósitos que garante o reembolso até 100.000€ por depositante e por Banco participante (em caso de indisponibilização do depósito por falta liquidez do Banco).
- – Certificados de aforro são títulos da divida publica emitida pelo Estado Português (que se financia recorrendo à poupança das famílias) pelo prazo estipulado nas séries, juros trimestrais capitalizados com mobilidade a partir do primeiro vencimento de juros. Trata-se presentemente do produto sem risco com melhor rentabilidade (indexado Euribor 3 meses + 1%)*.
- Não necessita de abrir conta nos CTT, entidade que comercializa o produto;
- Juros são tributados em sede de IRS à taxa liberatória de 28%;
- Juros capitalizam;
- Mínimo de subscrição: 100€ (ou o determinado na série);
- Prémio de permanência:
- 0,5% do 2º ao 5º ano;
- 1,0% do 6º até final do 10º ano.
*Verificar no detalhe de cada série o valor máximo e mínimo que a aplicação pode oferecer
Qual o valor que deveremos manter no fundo de emergência? – Alguns analistas referem o correspondente a 6 meses de despesas fixas que no nosso exercício corresponde a 11.460€ (6*1.910€), mas deverá ser a família a determinar este valor com base no seu orçamento familiar porque, quanto mais baixo for o rendimento líquido do agregado mais difícil será a constituição da poupança desta magnitude. A poupança deve ajustar-se ao orçamento familiar e ser tangível de forma a manter a motivação para a poupança e não servir meramente como esforço critico exigente, desincentivador e irrealizável.
No próximo artigo abordaremos o Fundo reserva e o Fundo de investimento